Pelo presente contrato, a USP/CGTP-IN (doravante “USP”), na qualidade de produtor e autor da aplicação informática SGS - Sistema de Gestão de Sócios (doravante “Software”) concede ao Utilizador uma licença não exclusiva e não transmissível de utilização do Software, unicamente para fins internos da actividade sindical do Utilizador e apenas de acordo com as disposições das presentes cláusulas e condições.
A concessão da licença de utilização não constitui qualquer tipo de transmissão de propriedade do software original, nem de qualquer versão do mesmo e a USP/CGTP-IN reserva para si todos os direitos não expressamente concedidos ao Utilizador.
TITULARIDADE DO SOFTWARE
O Utilizador reconhece que a concessão da presente licença não constitui uma transmissão de propriedade do Software original nem de qualquer versão do mesmo e, por conseguinte, não lhe são transmitidos quaisquer direitos de propriedade intelectual relativamente ao Software, o qual continuará a ser da titularidade exclusiva da USP/CGTP-IN.
RESTRIÇÕES DE USO E DE REPRODUÇÃO
É expressamente vedado ao Utilizador, divulgar ou distribuir, a terceiros, cópias do Software ou de quaisquer materiais escritos que o acompanhem e o Software apenas poderá ser utilizado no âmbito da “Instalação Autorizada”.
Exceptuando os casos previstos na lei, é expressamente proibido ao Utilizador modificar, adaptar, traduzir, desmontar ou por qualquer meio descodificar, ou criar obras derivadas baseadas no Software. O Utilizador poderá efectuar uma cópia (Back-up), unicamente com fim de salvaguarda para uso privado.
O Software e quaisquer materiais escritos que o acompanhem estão protegidos pela legislação sobre o direito de autor, bem como pela lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro, mormente no seu artigo 8, sendo expressamente vedado ao Utilizador modificar, adaptar, traduzir ou criar obras derivadas baseadas nos materiais escritos, sem o prévio consentimento, por escrito, da USP/CGTP-IN.
A violação das limitações à reprodução do Software e, em geral, toda a violação dos direitos de autor, praticada ou incentivada pela inobservância deste contrato, importam a responsabilidade legal do Utilizador, nomeadamente a obrigação de indemnizar todos os prejuízos decorrentes da violação.
INSTALAÇÃO AUTORIZADA
O Software só pode ser instalado, e a sua utilização permitida, no âmbito de Organizações Sindicais afectas à CGTP-IN que cumpram as obrigações periodicamente definidas com a USP/CGTP-IN para o efeito.
Qualquer instalação ou utilização do software à margem do estabelecido no número anterior terá que ter expressa autorização da USP/CGTP-IN, cessando em qualquer momento que a USP/CGTP-IN o comunique ao utilizador em questão.
O Utilizador deverá, mediante solicitação, disponibilizar informação da localização onde o Software foi instalado, bem como da localização da cópia (Back-up) referida no ponto 3.2.
A USP/CGTP-IN reserva o direito de proceder a uma auditoria aos registos e instalações do Utilizador, do modo que lhe seja razoavelmente necessário para assegurar o cumprimento das disposições das presentes cláusulas e condições, após um aviso prévio de pelo menos 5 dias, sujeito às exigências de segurança do Utilizador.
INSTALAÇÃO EM SERVIDOR DA USP/CGTP-IN
Quando especificamente estabelecido com o Utilizador, o Software poderá ficar alojado nos servidores da USP/CGTP-IN.
Toda a informação alojada pelo Utilizador no servidor da USP/CGTP-IN, será propriedade exclusiva do Utilizador, sendo este responsável pelo estrito cumprimento de quaisquer obrigações legais, mormente no que concerne à Legislação de Proteção de Dados Pessoais em vigor.
Em caso de término da utilização do Software por qualquer motivo, a USP/CGTP-IN obriga-se a transferir para o Utilizador, ou para o(s) terceiro(s) que este designar, toda a informação respeitante a este último que alojada no servidor da USP/CGTP-IN. Tal transferência será realizada pela USP/CGTP-IN, a expensas, caso existam, do Utilizador, e sempre da forma mais diligente possível. A USP/CGTP-IN conservará os dados introduzidos pelo utilizador pelo período máximo de 30 dias e destrui-los-á passado este prazo.
O Utilizador será responsável pela instalação e manutenção de qualquer infraestrutura, equipamento, serviço de telecomunicações ou outro meio técnico necessário para aceder ao Software instalado no servidor da USP/CGTP-IN.
A USP/CGTP-IN procederá à conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos da sua propriedade, mas não será responsável por quaisquer falhas de comunicação e/ou dificuldade de acesso ao seu Servidor, quando seja esse o caso.
A USP/CGTP-IN terá o direito de suspender ou limitar o acesso ao Software pelo tempo estritamente indispensável, sempre que se mostre necessário para assegurar a segurança e bom funcionamento do servidor.
VIGÊNCIA
A licença tem duração ilimitada, desde que o utilizador se mantenha uma Organização Sindical afecta à CGTP-IN, e que cumpra as obrigações periodicamente definidas com a USP/CGTP-IN para o efeito.
A USP/CGTP-IN reserva-se o direito de fazer cessar a licença de duração ilimitada, no caso do utilizador deixar de ser uma Organização Sindical afecta à CGTP-IN.
A USP/CGTP-IN reserva-se o direito de cessar a licença de Duração Ilimitada em caso de incumprimento das condições definidas no ponto 4.1 do presente documento.
A licença tem Duração Limitada porquanto o Utilizador terá direito de usar o Software, na versão disponibilizada, pelo exacto período que medeie a autorização e a comunicação referidas no ponto 4.2 do presente documento.
Em caso de cessação da licença por qualquer motivo o Utilizador deve cessar imediatamente toda a utilização do Software e destruir de forma permanente o Software, as eventuais cópias, documentação, manuais ou qualquer outra documentação de suporte referente ao Software, salvaguardando estritamente a manutenção dos dados próprios do Utilizador.
ATUALIZAÇÕES
A USP/CGTP-IN reserva o direito de criar no futuro versões modificadas do Software como garantia da sua actualidade, disponibilizando-as no menor espaço de tempo possível aos Utilizadores com licença activa nos termos deste documento.
GARANTIA LIMITADA
O Software é disponibilizado no estado em que se encontra e a USP/CGTP-IN apenas garante, durante um prazo de 90 dias a contar da disponibilização do Software ao Utilizador, que o programa cumpre substancialmente com as funcionalidades previamente descritas e acordadas.
Exceptuando a garantia referida no ponto 8.1, a USP/CGTP-IN não presta qualquer outra garantia, nem assume qualquer compromisso ou responsabilidade relativamente ao uso ou resultados obtidos pela utilização do Software.
Todos os riscos associados à utilização, resultados e rendimento do Software são suportados pelo Utilizador.
Em nenhuma circunstância será a USP/CGTP-IN, ou qualquer outra entidade que tenha participado na criação do Software, responsável por quaisquer danos directos ou indirectos, prejuízos causados ou perdas cessantes (incluindo, sem limitação, danos resultantes da perda de receitas, interrupção de actividade, perda de informação e outras similares), decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso do Software, com ressalva dos casos de dolo ou culpa grave.
PROTEÇÃO DE DADOS
O Utilizador desta licença é o exclusivo responsável pelo tratamento de dados através do Software, com respeito a todos os dados pessoais, e como tal, é o único responsável pela sua legalidade, confiabilidade e integridade, precisão e qualidade dos mesmos.
O Utilizador garante e entende que:
cumprirá e assegurar-se-á de que quaisquer utilizações para o tratamento de dados pessoais através do Software cumpram com as leis de proteção de dados;
está autorizado de conformidade com as leis de proteção de dados, a divulgar dados pessoais, desde que consentido pelo mesmo, a terceiras pessoas que não sejam o Utilizador;
lhe cabe garantir que o acesso aos dados responsabilidade do Utilizador esteja estritamente limitado àquelas pessoas que precisem conhecer e/ou aceder aos dados;
lhe cabe garantir que as pessoas autorizadas a processar os dados da responsabilidade do Utilizador se tenham comprometido à confidencialidade ou que estejam debaixo da obrigação estatutária de confidencialidade.
VIOLAÇÃO DE DADOS
A USP CGTP-IN notificar-lhe-á se tem conhecimento de uma violação da segurança que conduza à destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso aos dados de forma acidental ou ilegal da USP/CGTP-IN ou seus funcionários.
LEI E FORO
Esta licença é regulada pela lei portuguesa.
Para a resolução dos litígios emergentes desta licença, as partes escolhem o Tribunal da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O Utilizador reconhece ter lido e entendido a presente licença de utilização do Software de garantia limitada, e aceita obrigar-se nos seus precisos termos e condições.
O Utilizador reconhece igualmente que a referida concessão de licença e garantia limitada, constituem o teor integral e exclusivo da convenção entre as partes e substituem todos os acordos ou propostas anteriores, verbais ou escritas, e qualquer outra comunicação entre as partes relacionadas com o objecto da presente licença, ou da garantia limitada.